O que é uma medida protetiva?

A medida protetiva de urgência é um dos principais instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
🛡️ O que é uma medida protetiva?
É uma determinação destinada a interromper ou prevenir situações de violência e proteger a mulher e, quando necessário, seus filhos e outros dependentes.
Ela pode ser solicitada quando existe violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral — não é necessário esperar que a agressão física aconteça.
🚨 O que pode ser determinado?
Dependendo do caso, a medida pode determinar que o agressor:
🚫 não se aproxime da mulher, dos filhos ou de familiares;
🚫 não mantenha contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
🏠 saia do lar ou local de convivência;
🔒 não frequente determinados lugares;
🚫 não tenha contato com determinadas pessoas;
🔫 tenha restrições relacionadas à posse ou porte de armas;
👧 tenha restrições quanto à convivência com os filhos, quando houver risco.
Também podem ser determinadas medidas de proteção para a mulher e seus dependentes, conforme as circunstâncias do caso.
⚖️ Precisa existir agressão física?
Não.
A violência psicológica, ameaças, perseguição, violência sexual, violência patrimonial e violência moral também podem justificar a proteção.
Por exemplo: ameaças constantes, controle, humilhações, perseguição, destruição de objetos, retenção de documentos ou dinheiro e coerção sexual podem fazer parte de uma situação de violência doméstica.
📋 Como pedir?
A mulher pode procurar uma delegacia, especialmente uma Delegacia da Mulher (DEAM), ou buscar os canais e serviços da rede de proteção. Em situações de emergência ou perigo imediato, deve procurar ajuda policial imediatamente.
A solicitação de medida protetiva não deve ser tratada como uma simples “briga de casal”. É um mecanismo legal de proteção diante de uma situação de violência ou risco.
💜 Uma informação importante
Medida protetiva não é punição pelo crime. Ela tem principalmente uma função preventiva e protetiva: reduzir o risco e preservar a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher.
E descumprir uma medida protetiva pode configurar crime, além de poder levar à adoção de outras medidas judiciais.

Esse tema é muito importante para compreender por que, depois de uma criança sofrer ou morrer vítima de violência, muitas vezes a sociedade passa a investigar a mãe antes de responsabilizar o agressor ou as instituições que deveriam ter protegido a criança.
Pela criminologia, podemos analisar isso como um fenômeno de vitimização secundária e culpabilização da vítima.
💜 A vitimização da mãe pela criminologia
Quando uma mulher denuncia violência contra si mesma ou contra o filho, ela pode experimentar uma dupla vitimização.
1. A primeira vitimização
É aquela provocada diretamente pelo crime ou pela violência.
No caso de uma mãe que tem um filho vítima de violência, ela pode vivenciar:
medo;
ameaças;
violência psicológica;
violência física ou sexual contra o filho;
perda ou afastamento do filho;
sofrimento emocional;
dependência econômica;
isolamento social.
Ela já está inserida em uma situação de violência.
2. A segunda vitimização
É quando, depois da violência, a própria vítima passa a ser responsabilizada, desacreditada, julgada ou humilhada pela sociedade ou pelas instituições.
É a chamada vitimização secundária.
E ela pode aparecer em frases como:
“Por que ela deixou a criança ir?”
“Ela deveria ter percebido.”
“Como uma mãe não protege o próprio filho?”
“Se ela sabia que ele era perigoso, por que não impediu?”
Essas perguntas podem parecer uma tentativa de compreender o acontecimento, mas existe uma diferença enorme entre investigar responsabilidades e culpar a vítima pelo crime cometido por outra pessoa.
⚠️ O perigo da “culpabilização materna”
A criminologia crítica permite questionar um padrão social muito antigo:
quando algo acontece com uma criança, espera-se que a mãe tenha previsto, impedido e controlado tudo.
O pai agressor é tratado como alguém que “perdeu o controle”.
A mãe, entretanto, é tratada como alguém que deveria ter controle absoluto sobre as ações do agressor.
Isso cria uma expectativa impossível.
Uma mãe não controla a decisão criminosa de outro adulto.
Quem pratica o crime responde pela própria conduta.
Isso não significa que nenhuma mãe possa ter responsabilidade em situações concretas. Se houver prova de negligência, omissão deliberada ou participação, isso precisa ser investigado individualmente.
Mas existe uma diferença fundamental entre:
investigar uma eventual responsabilidade
e
presumir que a mãe é culpada porque algo terrível aconteceu com o filho.
🔎 A criminologia também olha para as instituições
Esse é um ponto especialmente importante para o debate que estamos construindo.
Quando uma criança é vítima de violência, não devemos olhar somente para:
“O que a mãe fez?”
Precisamos perguntar também:
“Quem recebeu a denúncia?”
“Quem avaliou o risco?”
“Quais informações estavam disponíveis?”
“A criança foi ouvida e protegida?”
“As medidas de proteção existentes foram consideradas?”
“Havia decisão judicial sobre convivência ou visitas?”
“Conselho Tutelar, polícia, Ministério Público, Judiciário e demais serviços receberam informações sobre o risco?”
Essas perguntas não servem para retirar a responsabilidade do agressor.
Servem para compreender como o sistema de proteção funcionou — ou deixou de funcionar.
💔 A mãe pode ser vítima e, ao mesmo tempo, ser investigada?
Sim.
Essas duas coisas não são necessariamente incompatíveis.
Uma investigação séria não deveria começar com:
“A mãe é culpada.”
Deveria começar com:
“Quais foram os fatos, quais riscos eram conhecidos, quais providências foram tomadas e quem tinha responsabilidade legal de agir?”
Essa diferença é fundamental.
👩👦 A figura da “boa mãe”
A criminologia e os estudos feministas também ajudam a questionar a construção social da chamada “boa mãe”.
Existe uma expectativa de que a mãe:
saiba sempre onde o filho está;
reconheça imediatamente qualquer perigo;
consiga prever o comportamento de outras pessoas;
tenha força para enfrentar um agressor;
consiga romper relações abusivas sem consequências;
proteja os filhos de qualquer situação;
e, se algo acontecer, seja responsabilizada por não ter previsto.
É uma cobrança praticamente impossível.
Enquanto isso, frequentemente se pergunta muito menos:
“Por que o agressor decidiu cometer a violência?”
🟣 E existe ainda a violência institucional
Quando uma mulher procura ajuda e não é ouvida, é desacreditada, recebe tratamento humilhante ou precisa repetir inúmeras vezes uma história traumática, ela pode sofrer violência institucional ou revitimização.
Por isso, a rede de proteção precisa evitar que a mulher seja colocada na posição de:
vítima → suspeita → culpada.
A prioridade deve ser acolher, investigar e proteger.
📌 Uma frase forte para o seu conteúdo
“Quando uma criança é vítima de violência, perguntar ‘onde estava a mãe?’ pode ser necessário para uma investigação. Transformar essa pergunta em ‘a culpa é da mãe’ é outra coisa: é culpabilização da vítima.”
E eu acrescentaria:
“A criminologia nos ensina a olhar não apenas para quem sofreu o crime, mas também para o agressor, para as circunstâncias e para as instituições que deveriam prevenir e interromper a violência.”
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